A campanha ressalta que as máscaras são itens de fácil acesso, pois podem ser feitas em casa e não há a obrigatoriedade de costura para a confecção. Com tecido de camiseta, meias, ligas e tesoura, já é possível produzir uma máscara, tão importante em tempos de pandemia. Muitos vídeos na internet ilustram o passo a passo da confecção.
Com o processo de retomada da economia, o uso da máscara de proteção se torna ainda mais necessário. A Assembleia Legislativa também vem reforçando em suas redes sociais a importância da constante e correta higienização das mãos e do distanciamento social em locais públicos, alertando para as formas de transmissão do coronavírus; sintomas da doença; cuidados em casos de infecção e os canais de comunicação para tirar dúvidas sobre a Covid-19. As informações estão disponíveis também no site da AL.
A Casa Legislativa aprovou ainda, na quinta-feira (26/06), o projeto de lei que torna obrigatória a utilização de máscaras de proteção pela população, de modo em geral, em espaços de uso público e privado no estado do Ceará. A proposição de n° 129/20, é de autoria do deputado Walter Cavalcante (MDB), com coautoria dos deputados Vitor Valim (Pros), Elmano Freitas (PT), Bruno Pedrosa (PP), Nizo Costa (PSB), Acrísio Sena (PT), Nelinho (PSDB), Evandro Leitão (PDT), Jeová Mota (PDT), Nezinho Farias (PDT) e Osmar Baquit (PDT).
A matéria determina a compulsoriedade do uso de máscaras caseiras ou industriais pela população cearense que transitar em espaços públicos, tais como ruas, praças, transportes coletivos e congêneres, em todo o Ceará, em decorrência das ações de enfrentamento ao novo coronavírus, enquanto perdurar o estado de calamidade pública.
Da mesma forma, será obrigatório o uso de máscaras de proteção por quem transitar em espaços privados, caso de áreas comuns de condomínios de residências, apartamentos, prédios comerciais e similares, ficando responsável o administrador ou síndico desses complexos. O descumprimento das determinações previstas no texto incorrerá em multa a ser estabelecida pela autoridade competente pela fiscalização. O texto segue agora para sanção do governador Camilo Santana.
GS/AT