A lei nº 17.454/2021, publicada no o Diário Oficial do Estado de 22 de abril, entra em vigor neste mês e tem origem no projeto de lei nº 248/20, de autoria dos deputados Carlos Felipe (PCdoB), Augusta Brito (PCdoB), Fernanda Pessoa (PSDB), Érika Amorim (PSD) e Romeu Aldigueri (PDT).
Segundo o texto da Lei, os prontuários médicos com registro de violência contra criança e adolescente deverão ser encaminhados à Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará e para a autoridade policial do município onde ocorreu o atendimento médico. A finalidade do registro é contribuir para a estatística, a prevenção da violência, o tratamento psicológico e a comunicação à autoridade policial.
Os parlamentares autores do projeto que deu origem à Lei destacaram que dos 159 mil registros feitos pelo Disque Direitos Humanos ao longo de 2019, 86,8 mil são de violações de direitos de crianças ou adolescentes, um aumento de quase 14% em relação a 2018. Eles explicam ainda que, entre os crimes mais recorrentes contra crianças e adolescentes está a violência sexual, que representa 11% das denúncias.
“Somente no Ceará, no período de janeiro a abril de 2020, 418 crianças e adolescentes foram vítimas de crimes sexuais. Sendo, portanto, uma média de três a quatro ocorrências a cada dia, conforme levantamento realizado pela Secretaria Pública e Defesa Social (SSPDS). Nossa proposição busca prevenir, identificar e, principalmente, punir o autor do crime de violência praticado contra crianças e adolescentes no âmbito do Estado do Ceará, bem como conceder amparo as vítimas”, consideram os deputados.