O projeto de resolução 07/19, do deputado Acrísio Sena (PT), institui a Medalha do Mérito Educacional Paulo Freire, no âmbito do Poder Legislativo do Estado do Ceará. A comenda objetiva distinguir e valorizar os profissionais da educação que, no exercício de suas funções, destacarem-se na concepção, desenvolvimento e implantação de projetos inovadores na área, impulsionando a participação e a competitividade dos discentes.
Dos projetos de lei, o 274/19, do deputado Dr. Carlos Felipe (PCdoB), dispõe sobre a reserva de assento para o acompanhante da pessoa com deficiência ou possuidora de mobilidade reduzida em teatros, cinemas, casas de shows e espetáculos no Ceará.
O 275/19, do deputado Nelinho (PSDB), veda a nomeação para cargos em comissão de pessoas que tenham sido condenadas pela Lei Federal nº 11.340, Lei Maria da Penha, no estado.
Já o 276/19, do deputado Guilherme Landim (PDT), inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado a encenação da Paixão de Cristo realizada no município de Milagres.
O deputado Vitor Valim (Pros) é autor do projeto 277/19, que trata da instalação de instituições financeiras no estado.
O projeto 278/19, do deputado David Durand (PRB), proíbe a inauguração e a entrega de obras públicas incompletas.
O 279/19, da deputada Dra. Silvana (PR), autoriza o ensino domiciliar (homeschooling) na educação básica no Ceará.
Do deputado Marcos Sobreira (PDT), o projeto de lei 280/19 estabelece prioridade no atendimento bancário no estado aos advogados no exercício da função. O parlamentar é autor também do projeto 281/19, que altera a Lei n.º 9. 826, de 14 de maio de 1974. A medida visa permitir um avanço para a conscientização sobre a importância do advogado e de sua função na defesa dos direitos alheios, inibindo qualquer ato que venha a impedir o exercício da profissão.
O 282/19, da deputada Erika Amorim (PSD), trata da prioridade de atendimento a mulheres vítimas de violência nas unidades de saúde da rede pública e privada do estado.
O projeto de indicação 125/19, do deputado Marcos Sobreira, altera a Lei n.º 16.132, de 1º de novembro de 2016, que dispõe sobre despesas processuais dos processos judiciais cobradas pelas atividades desenvolvidas pelos órgãos jurisdicionais do Poder Judiciário no Ceará.
Depois da leitura no plenário, as matérias seguem para a análise da Procuradoria da AL. Em seguida, para a apreciação das comissões técnicas da Casa. Se aprovadas, serão encaminhadas para votação no plenário. No caso de projeto de indicação, por se tratar de sugestão, cabe ao Governo, se acatar, enviar a proposta em forma de mensagem para a apreciação da Casa.
LA/AT