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Decisão do STF sobre aplicativos pode afetar o Ceará

por Tribuna Regional
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Decisão do STF sobre aplicativos pode afetar o Ceará

Por unanimidade, os ministros da Suprema Corte consideraram que não compete aos municípios legislar sobre a causa. A lei questionada na ação, de Fortaleza, já foi extinta, mas entendimento pode influenciar legislação em vigor

Ministros do Supremo Tribunal Federal decidem que os municípios não podem proibir o funcionamento de transporte por aplicativos. O impedimento esbarra na livre concorrência Foto: STF

Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram ontem, por unanimidade, que os municípios brasileiros não podem proibir o uso de transporte por aplicativos. A Corte acatou Arguição de Preceito Fundamental (ADPF 449) do PSL do Ceará que questionava a extinta lei 10.553/2016, de Fortaleza. A Capital já aprovou nova lei, a 10.751, em 2018, mas a tese do Supremo, a ser fixada hoje para efeitos de repercussão geral, pode ter impactos no Estado.

A ministra Rosa Weber abriu divergência parcial fazendo ponderação. O ministro Marco Aurélio acompanhou-a na divergência, argumentando que, no caso de Fortaleza, não havia mais o objeto, já que a lei vigente, que autoriza o transporte particular, desautorizou o texto antigo.

Para os ministros do Supremo, os municípios não têm competência para legislar sobre o assunto. Gestores municipais têm, portanto, que se submeter à lei federal 13.640, de 2018, que regulamenta o transporte privado – a prerrogativa, defendida em todos os votos de ministros do STF, é do Congresso Nacional.

A discussão sobre o tema havia sido iniciada em dezembro do ano passado, mas, após pedido de vistas do ministro Ricardo Lewandowski, a votação da ADPF acabou sendo adiada e só voltou à pauta na sessão de ontem. Para os ministros, a proibição do serviço esbarra na livre concorrência.

No voto, Lewandowski defendeu que “Uber não é transporte público, é privado”. “É importante que nós façamos com muita clareza distinção entre conceitos legais desses dois tipos de transporte. O público, que é táxi, e o privado, que é Uber, embora aberto ao público. É uma distinção sutil, mas é uma distinção legal”.

A ministra Cármen Lúcia, embora concordando com os argumentos do colega, ponderou as normas que as categorias de Uber, 99 e Cabify seriam submetidas em relação aos táxis a partir de agora.

“Algumas normas básicas precisam ser observadas quanto à responsabilidade, segurança do usuário, serviço prestado para o público… Essa distinção entre uma atividade e outra precisa ser enfatizada para que o taxista não fique em desvalia”, disse.

Cármen fez uma analogia ao ensino no País. Escolas públicas e particulares se submetem às mesmas regras. O transporte individual deveria, segundo ela, manter as normas estabelecidas como acontece na educação brasileira.

Tese

No julgamento, o ministro Luís Roberto Barroso sugeriu duas teses para regulamentar o entendimento oficial do Supremo. A primeira define que a proibição ou restrição da atividade de transporte remunerado individual é inconstitucional por violar princípios da livre iniciativa e da livre concorrência. A segunda é que os municípios e o Distrito Federal não podem legislar sobre o tema. A redação final deve ser publicada hoje prevendo a normatização.

O advogado da causa, Rodrigo Saraiva, adiantou que é necessário aguardar a publicação oficial para avaliar caso a caso sobre o que pode mudar nos municípios. Ele disse que a decisão do STF foi “uma baita vitória para os aplicativos de transporte”.

A Prefeitura de Fortaleza afirmou, por meio da assessoria de imprensa, que é preciso avaliar a versão oficial do Supremo antes de qualquer posicionamento sobre a decisão. A gestão municipal reforçou ainda a divergência dos ministros Rosa Weber e Marco Aurélio sobre a perda de objeto da provocação ao Supremo.

A Câmara Municipal de Fortaleza, que aprovou matéria do Executivo regulamentando o transporte por aplicativo, afirmou, por meio de nota, que acompanha a tramitação da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 449.

O Casa Legislativa Municipal informou, contudo, que até ontem “não foi comunicada oficialmente de qualquer decisão oriunda do Excelso Supremo Tribunal Federal no bojo da referida Ação”. “Portanto, consideramos prudente aguardar intimação oficial para nos posicionar acerca de qualquer deliberação judicial sobre o tema”, completou.

Aplicativo

Em nota, a 99 classificou a decisão do STF como positiva. A empresa diz que a determinação do STF “traz segurança jurídica, ao reafirmar a competência da União para legislar sobre trânsito e transporte”. “Ou seja, deixa claro que os municípios não podem proibir ou restringir a atuação dos motoristas nem o transporte remunerado privado individual de passageiros intermediado pelas empresas de aplicativos de mobilidade”, disse a empresa de transporte.

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