A economia com o pagamento de impostos pode chegar a 45% ao ano-exercício.
À medida que a recessão econômica foi ganhando mais profundidade, o empresariado brasileiro sentiu com força avassaladora o peso dos tributos no orçamento dos negócios. A pressão, entretanto, pode ser aliviada com um planejamento tributário elaborado cuidadosamente para cada empresa, considerando segmento e porte. A economia com o pagamento de impostos pode chegar a 45% ao ano-exercício.
O cálculo é do contador Marcos Sá e leva em consideração os impostos estaduais. “Considerando os tributos federais, chegamos também a quase isso”, detalha. Para se manter regularmente em atividade, uma empresa deve pagar Imposto de Renda Sobre Pessoas Jurídicas (IRPJ); Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL); Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS); Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins); Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI); Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre Serviços (ISS).
Para empresas enquadradas no regime tributário Simples Nacional (empresas cujo faturamento anual não ultrapassa R$ 4,8 milhões), a cobrança ocorre de maneira unificada. Marcos Sá detalha que a economia no pagamento de tributos depende da atividade desempenhada pela empresa.
“De acordo com a atividade desempenhada e dos produtos ou serviços comercializados, o empresário pode ter uma redução considerável no pagamento desses tributos. Se estamos falando de um atacadista, por exemplo, a opção por um regime especial pode levar a uma redução de 40% nos tributos pagos. Se esse atacadista comercializa algum produto da cesta básica, a redução pode chegar a 62% em tributos estaduais. Em tributos federais, dependendo do produto, você pode ter o regime monofásico do PIS e Cofins”, explica o contador.
Regime
A incidência de tributos federais sobre a receita bruta da empresa normalmente chega a 16% para o setor de serviços e 6% para o comércio. Quanto aos impostos estaduais, alíquota do ICMS está afixada em 18% no Ceará. Para o ISS, imposto municipal (Fortaleza), está em 5%. “Existem três regimes: Simples, Lucro Presumido, que é uma presunção do lucro por parte da Receita Federal, que no comércio é 8% e no setor de serviços é 32%; e Lucro Real, no qual a incidência do imposto de renda e a contribuição social é sobre o lucro líquido. A carga tributária, nesse caso chega a 34%”, ressalta Sá.
Regime
A incidência de tributos federais sobre a receita bruta da empresa normalmente chega a 16% para o setor de serviços e 6% para o comércio. Quanto aos impostos estaduais, alíquota do ICMS está afixada em 18% no Ceará. Para o ISS, imposto municipal (Fortaleza), está em 5%. “Existem três regimes: Simples, Lucro Presumido, que é uma presunção do lucro por parte da Receita Federal, que no comércio é 8% e no setor de serviços é 32%; e Lucro Real, no qual a incidência do imposto de renda e a contribuição social é sobre o lucro líquido. A carga tributária, nesse caso chega a 34%”, ressalta Sá.
Apesar de as empresas com faturamento até R$ 4,8 milhões poderem se enquadrar no Simples, nem sempre esse regime tributário representa a melhor opção, de acordo com o contador. É aí que a elisão fiscal se torna essencial no desenho fiscal do negócio. “Uma empresa pode até faturar menos (de R$ 4,8 milhões), mas dentro do planejamento tributário pode ser mais viável ela sair do Simples para o Lucro Presumido. Depende da situação”, frisa Marcos Sá.
Critérios
Um dos critérios para avaliar se é vantajoso ou não optar pelo Simples Nacional é o tamanho da folha de pagamento do negócio, de acordo com o contador. “Hoje, o Simples é dividido em seis faixas, que vão de acordo com o faturamento da empresa acumulado em 12 meses. Da terceira faixa em diante, essas alíquotas se tornam mais elevadas. Se o negócio se enquadra em uma dessas últimas faixas, o Simples pode não ser tão interessante se comparado ao Lucro Presumido”, afirma o contador Marcos Sá.
As alíquotas de cada uma dessas faixas variam conforme o segmento da empresa. No caso das lojas em geral (comércio) vai de 4% na primeira faixa a 19%, caso da última faixa. Para as empresas industriais, as alíquotas variam entre 4,5% e 30%.
Segundo o contador, é exatamente o tamanho da folha de pagamento que vai definir qual é a melhor opção. “O que vai diferenciar é o tamanho da folha e, consequentemente, o custo do INSS patronal. Então a partir da terceira faixa do Simples, é interessante avaliar se vale a pena ou não continuar nesse regime”, afirma Marcos Sá.
Para ele, o melhor momento para analisar possível mudança é antes do novo ano-exercício. “A análise da viabilidade de uma mudança no regime tributário do negócio deve ser pensada exatamente antes do fim do exercício vigente e antes do início do novo exercício”, detalha o contador. “Muitas vezes, se paga imposto a mais por falta de conhecimento do sistema tributário e das possibilidades dele”, frisa, arrematando que o peso dos impostos levou, ao longo dos últimos anos, muitas empresas a fecharem as portas.
Para o empresário do ramo atacadista Luiz Farias, planejamento tributário é uma estratégia essencial para a sobrevivência da empresa em meio à concorrência no Estado. Ele afirma que foi possível, a partir da prática de elisão fiscal, reduzir em 30% o valor da receita destinada ao pagamento de tributos.
Com isso, Farias consegue tornar o negócio mais competitivo. “Quando eu consigo reduzir o que eu pago de impostos por meio do planejamento tributário, consigo ganhar em competitividade ao repassar para o consumidor. Posso colocar esse dinheiro de volta na empresa, qualificando o meu funcionário, melhorando o bem-estar dele”, arremata o empresário.