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Deputados aprovam contas do governador Camilo Santana e LDO 2020

por Tribuna Regional
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Deputados aprovam contas do governador Camilo Santana e LDO 2020

A Assembleia Legislativa aprovou, nesta quinta-feira (11), por 30 votos a favor e três contra, a prestação da contas do governador Camilo Santana (PT) referentes ao ano de 2018. O Tribunal de Contas do Estado (TCE) havia recomendado a aprovação das contas do Chefe do Executivo cearense, no entanto, fez 61 ressalvas. A oposição chamou a atenção para o descumprimento de algumas delas.

Os deputados aprovaram também o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2020, documento que orienta a elaboração do Orçamento do Estado no ano seguinte. Com isso, os deputados anteciparam o início do recesso parlamentar.

A votação das contas do governador ocorreu de forma secreta, como determina o Regimento Interno da Casa. Deputados da oposição alertaram para as recomendações feitas pelo TCE.

Uma delas, destacou Heitor Férrer (SD), diz respeito ao não cumprimento de aplicações de recursos com atividades de pesquisas científicas – a Constituição Estadual exige mínimo de 2%. “O Governo insiste em continuar fora da lei”, disse.

O líder do Governo na Casa, deputado Júlio César Filho (Cidadania), frisou o cenário de dificuldade econômica que o País vive, mas defendeu os investimentos do Estado em 2018.

“O Ceará aplicou 15,2% da Receita Corrente Líquida. Essas recomendações também 36 foram atendidas, mais da metade”, argumentou.

LDO

Já de acordo com a LDO, também aprovada em plenário, o Governo Camilo Santana prevê para o ano que vem uma arrecadação de R$ 27,13 bilhões e uma despesa de R$ 12,4 bilhões com pessoal. Foram aprovadas ao texto 25 emendas de parlamentares.

Veto

Os deputados mantiveram, ainda, por 31 votos a favor e um contra, o veto parcial do governador Camilo Santana ao Plano de Cargos e Carreiras do TCE, aprovado pela Assembleia no início deste mês.

A proposta prevê que a Gratificação de Desempenho e Produtividde da Carreira de Controle Externo (GDP) dos servidores da Corte de Contas seja incorporada à aposentadoria dos servidores, se tiverem recebido por um ano.

No entanto, argumenta o Governo, pelas regras da Previdência geral dos servidores públicos estaduais, o valor de qualquer gratificação só deve ser incorporado à aposentadoria se ela tiver sido concedida ao salário, por, no mínimo, cinco anos.

O veto do governador, portanto, é para que os servidores do TCE sigam as regras dos servidores em geral. A mudança já foi acordada com as categorias.

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