O julgamento do pedido de liberdade de José Hilson Paiva, prefeito afastado de Urubuterama e médico acusado de estuprar e filmar mulheres durantes atendimentos ginecológicos, foi adiado mais uma vez nesta terça-feira (3).
A sessão da 3° Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) foi iniciada nesta manhã com a sustentação oral da defesa, representada pelo advogado Leandro Vasques, e a apresentação do voto do relator, o desembargador Francisco Lincoln Silva, favorável ao habeas corpus. O desembargador José Tarcílio Souza da Silva também votou a favor da soltura, contudo, a desembargadora Marlúcia de Araújo Bezerra pediu vistas, o que adiou a decisão. O julgamento ainda não tem data para ocorrer. Com isso, José Hilson continua preso. Ele foi detido no dia 18 de julho.
O julgamento estava marcado inicialmente para o último dia 26, mas foi adiado pois se entendeu que o crime não se encaixava na Seção Criminal, colegiado no qual a defesa havia impetrado o pedido. Os desembargadores haviam entendido que os crimes dos quais José Hilson é acusado não têm relação com seu exercício como prefeito.
Após a denúncia do Ministério Público registrada no início de agosto, José Hilson foi acusado pelo crime de estupro de vulnerável. Ele filmava as consultas com práticas invasivas e teor sexual. São mais de 63 vídeos que registram o abuso sexual de pelo menos 23 pacientes diferentes desde a década de 1980.
O prefeito foi afastado da prefeitura de Uruburetama e expulso do PCdoB. A prisão preventiva foi decretada no último dia 19. A defesa do médico entrou com pedido de Habeas Corpus na Justiça Estadual no dia 23. Também foi requerido a conversão da prisão preventa em domiciliar, rejeitada pela justiça.
O advogado Leandro Vasques afirmou que a defesa “aplaude o posicionamento dos desembargadores Lincoln Araújo e Silva e José Tarcílio Souza, os quais, imbuídos da isenção que se espera da atuação do Tribunal de Justiça, sem se renderem às influências externas, adotaram o entendimento já consolidado naquela Corte de que a prisão provisória, antes da condenação, só se aplica a fatos contemporâneos à sua decretação, isto é, não deve ocorrer quando se apuram fatos primitivos, como é o caso”.
Vasques disse ainda confiar que “a desembargadora Marlúcia Bezerra, que pediu vistas para melhor analisar o caso, com a serenidade e prudência que lhe são peculiares, poderá entrar em sintonia com o entendimento dos demais pares, que traduz a posição cristalizada da jurisprudência dos tribunais pátrios de que a prisão preventiva é a mais extrema e, por isso, a última das medidas a ser adotada”. Por fim, o advogado disse acreditar “que a adoção de medidas cautelares diversas da prisão, como a proibição de manter contato com vítimas e testemunhas, vedação de se ausentar da comarca e monitoramento eletrônico, sejam mais adequada para um acusado primário com o perfil septuagenário de José Hilson de Paiva”.