Em uma derrota para a Operação Lava Jato, o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, ontem, a favor da tese que pode levar à anulação de sentenças impostas em casos da Operação e beneficiar réus e condenados. O placar parcial é de 6 votos a 3.
A maioria dos ministros teve o entendimento de que réus delatores devem apresentar suas alegações finais em processos antes dos demais acusados e ações que não seguiram esse rito anteriormente devem ter suas condenações revistas.
A questão foi levantada no habeas corpus impetrado pelo ex-gerente de Empreendimentos da Petrobras, Márcio de Almeida Ferreira, condenado na Operação Lava Jato. Ele argumenta que, mesmo tendo sido delatado, teve igual prazo para apresentação de alegações finais concedido aos réus que firmaram acordo de colaboração premiada.
Ao iniciar o voto, o ministro Alexandre de Moraes disse que o “interesse do delator é mostrar ao juiz que suas informações foram imprescindíveis para a produção de prova e para a condenação”. “A todo ato produzido no sentido acusatório, nessa condição dialética do processo, caberá igual direito de defesa. Não importa quem imputou o ato. Mas se foi imputado ao réu uma informação que pode levar à sua condenação, ele tem direito de se opor”, sustentou o magistrado. A tese, segundo especialistas, pode levar à anulação da condenação do ex-presidente Lula no caso do sítio de Atibaia (SP), mas não à condenação pelo tríplex de Guarujá (SP).
Em meio ao enfraquecimento da Operação, o julgamento marca o início da sequência de duros recados que o Supremo pretende dar à Lava Jato e ao ex-juiz Sergio Moro, hoje ministro da Justiça.
Em uma derrota para a Operação Lava Jato, o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, ontem, a favor da tese que pode levar à anulação de sentenças impostas em casos da Operação e beneficiar réus e condenados. O placar parcial é de 6 votos a 3.
A maioria dos ministros teve o entendimento de que réus delatores devem apresentar suas alegações finais em processos antes dos demais acusados e ações que não seguiram esse rito anteriormente devem ter suas condenações revistas.
A questão foi levantada no habeas corpus impetrado pelo ex-gerente de Empreendimentos da Petrobras, Márcio de Almeida Ferreira, condenado na Operação Lava Jato. Ele argumenta que, mesmo tendo sido delatado, teve igual prazo para apresentação de alegações finais concedido aos réus que firmaram acordo de colaboração premiada.
Ao iniciar o voto, o ministro Alexandre de Moraes disse que o “interesse do delator é mostrar ao juiz que suas informações foram imprescindíveis para a produção de prova e para a condenação”. “A todo ato produzido no sentido acusatório, nessa condição dialética do processo, caberá igual direito de defesa. Não importa quem imputou o ato. Mas se foi imputado ao réu uma informação que pode levar à sua condenação, ele tem direito de se opor”, sustentou o magistrado. A tese, segundo especialistas, pode levar à anulação da condenação do ex-presidente Lula no caso do sítio de Atibaia (SP), mas não à condenação pelo tríplex de Guarujá (SP).
Em meio ao enfraquecimento da Operação, o julgamento marca o início da sequência de duros recados que o Supremo pretende dar à Lava Jato e ao ex-juiz Sergio Moro, hoje ministro da Justiça.
Os ministros Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Celso de Mello e o presidente da Corte, Dias Toffoli, votaram pelo direito de réus delatados se manifestarem depois de delatores nas alegações finais.
Os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Luiz Fux discordaram da tese e defenderam o prazo conjunto para a manifestação de réus delatores e delatados.
Votando contra a nulidade dos processos, Luiz Fux se posicionou em oposição à medida em discussão. “Como é que o delatado é assistente do Ministério Público, se ele luta contra a acusação? O delatado também tem interesse em ser absolvido. Ele apenas formula sua delação que sequer serve, para o recebimento da denúncia, e não serve também para a condenação”, discursou.
“O combate à corrupção é um compromisso de todos nós, mas não se pode combater a corrupção cometendo crimes”, rebateu o ministro Gilmar Mendes. Durante a sessão, o ministro citou trechos das reportagens do site The Intercept, como os “pedidos de passagens, venda de palestras”. “O combate à corrupção tem que se fazer dentro de casa, inclusive”.
O ministro Luís Roberto Barroso usou o argumento dos resultados da Operação para se posicionar contra a medida que pode rever as condenações na operação Lava Jato. O magistrado afirmou que o caso, ora discutido, não é isolado, e sim que é comum.
“Esta inovação (delação premiada) importante do Direito brasileiro permitiu o desbaratamento de verdadeiras quadrilhas que saquearam o Estado brasileiro. O caso produz efeito sistêmico na interpretação de uma legislação que funcionou”, disse.
Suspensão
Diante da ausência de Marco Aurélio Mello, Toffoli suspendeu o julgamento e o remarcou para a próxima quarta-feira (2).
O presidente da Corte indicou que, embora concorde com a tese, vai propor que o Supremo estabeleça um limite ao alcance da decisão que levou a maioria do plenário a anular, pela segunda vez, uma sentença da Lava Jato. Em agosto, a Segunda Turma do STF anulou a condenação do ex-presidente da Petrobras Aldemir Bendine.
A ideia de Toffoli é definir uma régua para evitar efeito cascata em outras ações. O presidente tem defendido que a concessão de decisões favoráveis só deve ocorrer quando os réus reclamaram do rito processual desde a primeira instância. A ideia é evitar uma avalanche de pedidos à Corte após ser definida a jurisprudência sobre o tema. A Lava Jato utilizou do mesmo prazo nos casos de processos delatores e delatados.
Tese jurídica pode anular 32 sentenças
Segundo balanço da Lava Jato, a tese jurídica inaugurada na Segunda Turma, e confirmada pelo plenário, tem potencial para anular 32 sentenças, envolvendo 143 réus condenados somente na operação.
O relator da matéria analisada no plenário do STF e que pode rever condenações, ministro Edson Fachin, explicou que, para justificar a anulação de uma condenação, o réu precisa demonstrar que foi prejudicado por não ter se manifestado depois dos delatores.
O ministro ressaltou que a decisão de um juiz de estabelecer prazo comum para todos os réus não pode ser considerada ilegal porque não há em lei previsão de alegações sucessivas, argumento reforçado pelo ministro Luiz Fux.
Moraes argumentou que, na ação penal, o interesse do delator é o mesmo da parte acusadora, o Ministério Público. Como nos processos penais os acusadores se manifestam antes, o correto seria os delatados apresentarem suas defesas por último. Para ele, não se pode tratar todos os réus da mesma forma, porque eles têm interesses diversos.
“Nada custa ao Estado respeitar o devido processo legal”, declarou Moraes.
Depois da decisão da Segunda Turma, vários réus em situação idêntica pediram o mesmo benefício. A defesa do ex-presidente Lula também pediu anulação de duas condenações — a do tríplex do Guarujá, caso pelo qual está preso, e a do sítio de Atibaia, em que foi condenado em primeira instância. O ministro Edson Fachin é o relator do recurso.
Confira como cada ministro votou
A favor da revisão
- Alexandre de Moraes
- Rosa Weber
- Ricardo Lewandowski
- Celso de Mello
- Gilmar Mendes
- Cármen Lúcia
Contra a revisão
- Luiz Fux
- Luís Roberto Barroso
- Edson Fachin
Dois placares
Em relação ao argumento de que réus delatados devem falar por último no processo, são 6 votos a favor e 3 contra. Sobre o recurso discutido, apresentado pelo ex-gerente da Petrobras Márcio de Almeida Ferreira, são 5 votos a favor e 4 contra.