Período reprodutivo
Segundo a norma, os dias marcam o período da “andada” do ano, quando os caranguejos machos e fêmeas saem de suas tocas para acasalamento e liberação de ovos. Quem atua na manutenção em cativeiro, conservação, beneficiamento, industrialização ou comercialização da espécie poderá realizar as atividades durante a “andada”, mas precisa fornecer, até o último dia útil que antecede cada período, a relação detalhada dos estoques de animais vivos, congelados, pré-cozidos, inteiros ou em partes.
Declaração
Para se adequar a isso, é preciso preencher uma declaração, disponível na Instrução Normativa, e entregar ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) ou ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (Instituto Chico Mendes).
O transporte e a comercialização dos produtos declarados deverão estar acompanhados, desde a origem até o destino final, de uma Guia de Autorização de Transporte e Comércio, que é emitida pelo Ibama, após feita a comprovação de estoque pelo órgão.