À nossa reportagem, a Prefeitura de Juazeiro do Norte informou apenas que, por conta da pandemia da Covid-19, não há condições de, neste momento, realizar as convocações. Ao MPCE, citou a Resolução Conselho Fiscal do Estado, nº 01/2020, que, por exemplo, veda a nomeação de candidatos aprovados em concurso públicos. “Reforça o posicionamento de que enquanto perdurar a pandemia, não há como estabelecer cronograma de convocações e nomeações”, afirma através do procurador Micael François.
Além disso, pondera que a suspensão de atendimentos médicos eletivos, etapa obrigatória da nomeação, impede que isso aconteça. Outro argumento da PGM é que seria um contrassenso nomear novos servidores públicos quando, por conta da pandemia, muitos serviços estão suspensos, como aulas e o atendimento presencial aos contribuintes. Por fim, justifica que houve uma queda de arrecadação por conta do isolamento social, fechamento de comércios e indústrias.
Irregularidades
A 3ª Vara Cível de Juazeiro do Norte acatou outra ação do MPCE e determinou a suspensão parcial do concurso em relação aos cargos de Instrutor de Libras e Professor PEB II – Libras, com a consequente proibição de nomeação dos candidatos aprovados. A ação é fundamentada em irregularidade ocorridas durante o certame onde não houve garantia de direitos aos candidatos surdos ou com perda auditiva considerada que estavam inscritos para estas vagas.
De acordo com o promotor de Justiça titular da 3ª Promotoria de Justiça de Juazeiro do Norte, José Carlos Félix da Silva, após o encerramento da prova escrita, elaborada unicamente na língua portuguesa, foram identificadas irregularidades ocorridas durante a realização do teste, em virtude da omissão do Cetrede, responsável pelo concurso, em não atender as prévias reivindicações dos candidatos, imprescindíveis para evitar prejuízo àqueles que se inscreveram na qualidade de pessoa com deficiência.
“Esses requerimentos dos candidatos surdos ou com perda auditiva considerada foram no sentido de disponibilização, na sala da prova escrita, de fiscais intérpretes de Língua Brasileira de Sinais (Libras) em quantidade proporcional ao número de inscritos, bem como garantir a esses candidatos, individualmente, o acesso a prova gravada em vídeo Libras conforme assegura o Estatuto da Pessoa com Deficiência, a Lei 13.146/2015 cumulada com o Decreto 9.508/2018”, explica o membro do MPCE.
No entanto, conforme o promotor, nada disso foi assegurado nem mesmo os candidatos foram informados previamente do indeferimento do pedido. Dessa forma, o promotor destaca que os candidatos se sentiram impotentes diante do fato de a entidade contratada não ter disponibilizado tecnologia assistiva ou ajuda técnica, havendo desvantagem em relação aos candidatos não surdos e ferindo a isonomia do certame.
A intimação do acolhimento do pedido liminar foi encaminhada ao Município de Juazeiro do Norte e ao Cetrede, advertidos da multa de R$ 200 mil em caso de descumprimento da decisão.