Estado sai na frente das demais Unidades da Federação ao apresentar pacote estruturado com medidas para recuperar a economia
O governador Camilo Santana apresentou, nesta quinta-feira (25), durante live nas redes sociais, um pacote de 23 medidas tributárias que buscam apoiar as empresas atingidas pela crise decorrente da pandemia de Covid-19 e estimular a economia do Ceará. “Sabemos o impacto que a pandemia representa na vida dos cearenses, na economia e nos empregos no Ceará. Desde o início temos mantido muito diálogo com todas as instituições parceiras, com o setor econômico do estado, para que possamos atravessar esse momento que tem efeitos na economia não só do Ceará e Brasil, mas do mundo inteiro”, apontou Camilo na abertura da apresentação, que contou com a participação da secretária da Fazenda, Fernanda Pacobahyba, e representantes do setor produtivo do Estado do Ceará (Fiec, Fecomercio, Faec e Setcarce).
Camilo Santana agradeceu às instituições que compõem o Comitê Estadual de Enfrentamento à Pandemia do Coronavírus no Ceará e ressaltou que a série de medidas apresentadas nesta manhã visam desburocratizar a vida das empresas no estado. “Essas ações estão sendo construídas com muito diálogo, apoio e parceria entre o Poder Público e o setor privado, para que essa retomada ocorra de forma mais rápida e eficaz. Tínhamos, já, por demanda do próprio setor econômico, tomado uma série de medidas como a suspensão do Simples Nacional, suspensão do Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal. Uma série de medidas tinham sido tomadas para os meses de abril, maio e junho, mas agora, com a retomada, estaremos iniciando outras medidas que foram elaboradas de forma dialogada entre os setores. Não tenho dúvidas que serão importantes para retomar a economia de forma mais rápida e sustentável”, destacou o governador.
A secretária Fernanda Pacobahyba reforçou a importância da relação entre Governo e o setor produtivo e avaliou o impacto das novas medidas. “Essas medidas, de certa forma, impactam os 307 mil contribuintes do estado do Ceará, dada a abrangência de tudo o que está exposto”, afirmou, exaltando que a ação demonstra, também, o pioneirismo do estado do Ceará na adoção dessas medidas.
“O Ceará sai na frente das demais Unidades da Federação e apresenta o primeiro pacote estruturado com medidas tributárias que demonstram sensibilidade e, mais ainda, de confiança. Nós acreditamos que a confiança é o cimento que estrutura nossas relações e os contribuintes precisam se sentir seguros na relação com o Fisco. Esperamos que essas medidas ajudem a dar fôlego ao fluxo de caixa das empresas”, reforçou Fernanda Pacobahyba.
O presidente da Federação de Indústrias do Estado do Ceará (Fiec), Ricardo Cavalcante parabenizou ao Estado pelo empenho e adoção das medidas que, segundo apontou, vieram no momento ideal. “As coisas estão sendo feitas no horário e no momento certo. As indústrias e os empresários estão num momento muito difícil e isso vem como um alento porque estamos passando por vários problemas”, analisou. “Estamos numa redução, mas passada a pandemia o grande problema será a retomada da economia e essa retomada não está sendo fácil. Fazemos parte do mesmo corpo, ou seja, se o empresário está bem o Estado também fica, por isso é importante a mentalidade que o governador tem desde o início do seu governo”.
Participaram, ainda, da apresentação, o presidente do Sistema Fecomércio, Maurício Filizola; o presidente da Federação da Agricultura do Estado do Ceará (Faec), Flávio Saboya; e, representando o presidente do Sindicato das Empresas de Transporte de Carga e Logística do Ceará (Setcarce), Freddy Albuquerque.
Confira as 23 medidas de apoio do Governo do Estado à retomada da economia cearense:
1. Apoio ao fluxo de caixa das empresas por meio da facilitação do pagamento do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para atividades econômicas que tiveram queda de operações, com parcelamentos dos meses de junho e julho de 2020, de acordo com critérios estabelecidos de retorno das atividades de cada região;
2. Propor convênio ao Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) relacionados aos débitos do período da crise decorrente da pandemia;
3. Suspender o Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal (FEEF) – março de 2020 e seguintes – e reabrir o prazo para a regularização dos inadimplentes (débitos passados até fevereiro de 2020) até 31/12/2020;
4. Prorrogar o credenciamento automático dos contribuintes e transportadoras até 15/07/2020;
5. Prorrogar, até 15/07/2020, os Regimes Especiais de Tributação (RETs), as medidas de cobrança administrativa realizada pela PGE, protestos extrajudiciais e execuções fiscais;
6. Possibilitar que os Regimes Especiais de Tributação sejam concedidos ainda que haja queda do ICMS;
7. Postergar a cobrança do ICMS Importação prevista no parágrafo único do art. 41 do Decreto nº 33.251/2019 para janeiro de 2022;
8. Prorrogar a autorregularização dos débitos apurados resultantes dos eventos 379 e 380 de exclusão do Simples Nacional de 2018 até 31/12/2020;
9. Desobrigar a Escrituração Fiscal Digital (EFD) para contribuintes do Simples Nacional;
10. Encaminhar ao Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) a prorrogação dos prazos de pagamento dos tributos do Simples Nacional com vencimentos em julho, agosto e setembro;
11. Extinguir o Bloco K da EFD para contribuintes do segmento de comércio atacadista e simplificação de alguns campos para os demais contribuintes;
12. Facilitar a devolução de valores relativos a processos de ressarcimento;
13. Implantar as restituições automáticas nos casos de pagamentos indevidos para que sejam aproveitados pelos contribuintes no Conta Corrente do Sistema de Controle de Trânsito de Mercadorias (Sitram) e não precisem dar entrada em processo no Sistema de Alteração de Nota Fiscal (Sanfit);
14. Permitir às transportadoras credenciadas fazerem a devolução de mercadorias retidas por ausência de pagamento de imposto pelos respectivos destinatários;
15. Implantação do regime da carga líquida para as prestadoras de serviço de transporte intraestadual;
16. Propor a adequação da contagem dos prazos do Contencioso Administrativo Tributário (Conat) ao Código de Processo Civil;
17. Revogar a exigência de cópia do contrato particular de prestação de serviço entre o contador e o contribuinte;
18. Harmonizar o termo de credenciamento com as regras do Sicred;
19. Automatizar os Regimes Especiais de Tributação (carga líquida) com estabelecimento do prazo final em 31/12/2022;
20. Implantar Agenda Tributária, facilitando a vida do contribuinte;
21. Implantar o Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e) para os contribuintes;
22. Estruturar o Atendimento Virtual, disponibilizando canais integrados ao contribuinte;
23. Constituir grupo de trabalho da Sefaz e de representantes dos contribuintes para intensificar a simplificação e desburocratização do processo tributário no Ceará.