Diante desse cenário, a deputada Aderlânia Noronha (SD) sugere, no projeto de indicação n° 83/20, que tramita na Casa, assegurar a servidoras públicas estaduais gestantes ou adotantes o direito à licença-maternidade de 180 dias e aos servidores públicos estaduais, em caso de nascimento de filho ou de pai adotante, o direito à licença-paternidade de 45 dias, sem prejuízo do cargo e da remuneração, enquanto perdurar a pandemia do novo coronavírus no Ceará.
Para a parlamentar, com a necessidade do isolamento social e a vulnerabilidade dos bebês e das mães nesse contexto, é preciso garantir condições para que as mulheres permaneçam em licença-maternidade até os seis meses de vida dos recém-nascidos.
“Além de a amamentação exclusiva fortalecer o sistema imunológico da criança e ajudar a prevenir doenças respiratórias, não é razoável que as mães continuem colocando a sua própria vida e a de seus bebês em risco, bem como que reassumam seus postos de trabalho, pois uma possível sobrecarga, mesmo que em home office, compromete a disponibilidade para amamentar de maneira exclusiva”, salientou a parlamentar.
No caso da ampliação da licença-paternidade dos atuais cinco dias para o total de 45 dias, o objetivo é permitir que os pais possam ficar em casa mais disponíveis para os cuidados com o bebê e a mãe, “além de não sofrerem o risco de contrair o novo coronavírus”.
LA/AT