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Engenheiros e pedreiro de edifício que desabou no Ceará se tornam réus por homicídio

por Tribuna Regional
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Engenheiros e pedreiro de edifício que desabou no Ceará se tornam réus por homicídio

Os dois engenheiros e o pedreiro responsáveis pela reforma do Edifício Andrea, que desabou em Fortaleza, se tornaram réus por homicídio. Foi o que determinou a 14ª Vara Criminal, da Justiça Estadual do Ceará, na última segunda-feira (20).

O Edifício Andrea desabou na manhã de 15 de outubro de 2019. Nove pessoas morreram e sete foram resgatadas vivas sob os escombros. Câmeras de segurança flagraram o momento em que o pedreiro quebrava o concreto em torno das colunas de sustentação. A intervenção era acompanhada de perto pelos dois engenheiros.

A juíza Marileda Frota Angelim Timbo acatou o parecer do Ministério Público do Ceará (MPCE), declinou da competência e enviou o processo para o Setor de Distribuição do Fórum Clóvis Bevilaqua, para este encaminhar os autos para uma Vara do Júri (que julga os homicídios).

A promotora de Justiça Ana Claudia de Morais emitiu parecer, no dia 3 de março deste ano, para que os engenheiros José Andreson Gonzaga dos Santos e Carlos Alberto Loss de Oliveira e o pedreiro Amauri Pereira de Souza fossem julgados por homicídio com dolo eventual (quando se assume o risco de matar).

O advogado de defesa, Brenno Almeida, afirmou que essa é uma decisão recente, a qual ainda vai analisar, para depois se posicionar.

O entendimento do MPCE difere do da Polícia Civil do Ceará, que em 30 de janeiro indiciou os dois engenheiros e o pedreiro pelo artigo 29 da Lei das Contravenções Penais, que consiste em provocar o desabamento de construção, ou por erro na execução. E também pelo artigo 256 combinado com o artigo 258 do Código Penal Brasileiro, por causar desabamento ou desmoronamento.

Risco de matar

No parecer, a promotora de Justiça alegou que os dois engenheiros e o pedreiro “assumiram o risco do desabamento quando deixaram de escorar o vigamento principal e secundário da estrutura e não evacuaram o prédio após grande parte do cobrimento do Pilar 12 ruir, conforme expõe o Laudo Pericial”.

Ana Claudia também ressalta que há indícios suficientes que indicam que “indiciados assumiram o risco de produzir as mortes das pessoas que estavam no Edifício e em suas proximidades, revelando total indiferença pela segurança e pela vida das vítimas”.

O parecer afirma ainda que, mesmo sabendo da “má conservação do Edifício e da necessidade de realizar o escoramento”, os engenheiros e o pedreiro “optaram por iniciar a obra no dia 14 de outubro de 2019”, um dia antes do desabamento, “sem que houvesse qualquer equipamento para garantir a redistribuição dos esforços dos pilares da base do edifício”.

A opção por não fazer uma ação preventiva, conforme o parecer ministerial, “deu oportunidade para a cadeia de eventos que culminou na tragédia por todos conhecida”.

 

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