De nº 277/20 , a matéria, que tramita na Assembleia Legislativa, terá efeito até o fim do período de reabilitação econômica estabelecido pelo chefe do Poder Executivo.
A proibição de retenção, remoção ou apreensão dos veículos que não estão em dia com os tributos relativos ao licenciamento, Seguro do Trânsito – Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT), bem como o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) não isenta o proprietário do pagamento.
“A proposição visa adequar o poder punitivo do Estado com a capacidade do cidadão quanto a cumprir com suas obrigações. Não é segredo que pequeno e médio empresário, inclusive os informais, foram os mais afetados e formam a base de sustentação da economia do Ceará e do próprio País”, justifica o deputado.
O parlamentar ressalta que a redução do trabalho e da função remunerada durante o período afeta, consequentemente, a “capacidade de pagar contas, encargos e tributos, sem que isso configure má-fé ou desídia no cumprimento de suas obrigações”.
Tony Brito pediu o apoio dos colegas parlamentares para a aprovação do projeto, justificando a grande relevância social.
LS/AT Fonte: Agência de Notícias da Assembleia Legislativa