O projeto de lei complementar nº 19/2020, dispõe sobre o prazo previsto na Lei n.º 15.951/ 2016, com redação dada pela Lei Complementar n.º 187/ 2018, para empresas do serviço de transporte intermunicipal de passageiros da Região Metropolitana possam continuar prestando serviço até que seja concluído o novo certame licitatório, objetivando evitar a descontinuidade na prestação de serviços à população. Já o projeto de lei complementar nº 20/2020 institui o Programa Microcrédito Produtivo do Ceará, cria o Fundo de Investimentos de Microcrédito Produtivo do Ceará.
Os projetos de lei a serem apreciados do Governo do Estado são os de nº 73/2020, que consolida e atualiza a legislação do Programa Mais Infância Ceará, para a superação da extrema pobreza e a promoção do desenvolvimento infantil; o 74/20 acresce dispositivo à Lei n.º 9.448, de 12 de março de 1971, responsável pela criação da Centrais de Abastecimento do Ceará (Ceasa/CE), autorizando o Executivo a aportar recursos com a finalidade de participação em constituição ou aumento de capital; nº 75/2020, institui o Programa Estadual Agente Jovem Ambiental – AJA como política pública destinada à inclusão social e ambiental de jovens cearenses de maior vulnerabilidade.
Também estarão em pauta os de nº 76/2020, que promove adequação na estrutura organizacional e funcional da Junta Comercial do Estado do Ceará; nº 77/2020, autoriza abertura de crédito especial no montante de aproximadamente R$ 1,37 milhão, voltados para a Escola de Saúde Pública, para o Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário, e para a aquisição de tablets para alunos da rede estadual de ensino e o nº 78/2020, que altera a Lei n.º 10.367, de 7 de dezembro de 1979, que dispõe sobre o Fundo de Desenvolvimento Industrial do Ceará (FDI),
As matérias aprovadas seguirão para apreciação em reunião conjunta das comissões temáticas.
Da Redação