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A decisão anula o processo de cassação é em razão da inobservância da proporcionalidade partidária na formação da Comissão Processante.
O Poder Judiciário do Estado do Ceará, através da 3ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro do Norte, por meio do juiz de Direito Renato Esmeraldo Paes, determinou a suspensão do processo de cassação do prefeito Municipal de Juazeiro do Norte, Glêdson Bezerra (Podemos).
A decisão é desta segunda-feira, dia 1º de março. A nulidade do processo de cassação é em razão da inobservância da proporcionalidade partidária na formação da Comissão Processante, em afronta ao artigo 81, parágrafo único, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Juazeiro do Norte, ao artigo 44, da Lei Orgânica do Município de Juazeiro do Norte e ao artigo 58, parágrafo 1º, da Constituição Federal de 1988.
A ação ordinária foi ajuizada por Glêdson Lima Bezerra em desfavor da Câmara Municipal de Juazeiro do Norte e do senhor João Paulo Teixeira Ramos, por meio da qual tenciona a obtenção de provimento jurisdicional que declare a nulidade da Comissão Processante formada nos autos do Processo de Cassação nº. 001/2021, que tramita perante o Poder Legislativo Municipal.
A decisão defere o pedido de tutela provisória de urgência antecipada. A Justiça fixa ainda multa no valor de R$ 500 mil em desfavor da Câmara Municipal de Juazeiro do Norte por cada ato praticado em descumprimento desta decisão.
A decisão ainda cabe recurso da Câmara Municipal de Juazeiro do Norte.
Com informações do Blog do Boa