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Assembleia Legislativa instala CPI para investigar associações de militares no Ceará

por Tribuna Regional
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Assembleia Legislativa instala CPI para investigar associações de militares no Ceará
Durante a Ordem do Dia da sessão plenária desta quinta-feira (12/08), o presidente da Assembleia Legislativa, deputado Evandro Leitão (PDT) leu o parecer da Procuradoria da Casa que se posicionou favorável à criação e constituição de uma Comissão Parlamentar de Inquérito para investigar o destino dos recursos recebidos pelas associações ligadas à Polícia Militar e ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará para proteção da segurança pública dos cidadãos cearenses, com prazo de 120 dias.

O pedido foi protocolado em 19 de fevereiro de 2020 pelo deputado estadual Romeu Aldigueri (PDT), com a assinatura de 31 deputados. No pedido, o parlamentar afirma que associações ligadas a policiais e bombeiros militares teriam agido como “sindicatos” durante a paralisação de 2020, o que desrespeitaria a legislação militar em vigor.

Evandro Leitão informou que o número de membros efetivos e suplentes da Comissão Parlamentar de Inquérito será igual ao da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) e solicitou que os líderes partidários indiquem os membros da CPI até três dias após a publicação do requerimento da CPI no Diário Oficial.

O presidente ainda marcou reunião com as lideranças para a próxima terça-feira (17/08), às 10h, no Salão Nobre da Assembleia Legislativa, para a escolha dos nomes que serão titulares e suplentes da CPI.

O presidente da Casa informou ainda sobre o arquivamento das CPIs para investigar irregularidades em diplomas de faculdades do Ceará e para investigação de problemas nos serviços de fornecimento de energia elétrica pela Enel, “diante da ausência de um dos pressupostos necessários às suas instalações, conforme parecer da Procuradoria da Casa”, esclareceu Evandro Leitão.

Para a instalação de uma CPI, há necessidade de 12 assinaturas de parlamentares. O requerimento é protocolado junto à Presidência, que, ao recebê-lo, encaminha à Procuradoria da Casa para análise. Havendo constitucionalidade do pedido, o presidente defere e efetua sua leitura em plenário. A partir daí, o requerimento será publicado no Diário Oficial do Estado num prazo de três dias, e as lideranças indicam os seus membros dentro da proporcionalidade partidária firmada no Regimento Interno. Ainda de acordo com o regimento, não será permitido o funcionamento simultâneo de mais de duas Comissões Parlamentares de Inquérito.

JI/JM/LF

 

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