Instituída pela Lei nº 17.957, a campanha tem como objetivo sensibilizar a sociedade sobre a prevenção da violência doméstica e familiar contra a mulher, assim como sobre a Lei Maria da Penha e as formas de denúncia.
Sancionada em março de 2022 pelo Governo do Estado, a lei é resultado de proposição da deputada Augusta Brito (PT), titular da Procuradoria Especial da Mulher da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará.
O projeto de lei nº 362/2021, da parlamentar, iniciou tramitação na Alece em agosto de 2021 e foi aprovado pelo Plenário da Casa em fevereiro de 2022.
A mobilização acerca do conhecimento e divulgação da Lei Maria da Penha, assim como das estratégias de prevenção, do combate ao machismo e aos diversos tipos de violência de gênero está prevista na campanha Agosto Lilás.
A iniciativa envolve escolas, universidades, entidades da sociedade civil e movimentos sociais em atividades diversas, como palestras, marchas, encontros etc.
VIOLÊNCIA ESTRUTURAL
A deputada Augusta Brito aponta que a Lei Maria da Penha surgiu “diante de um contexto de inúmeros casos de violência doméstica e com a necessidade de criar um instrumento legal que pudesse proteger e zelar pela integridade das mulheres”.
Segundo a parlamentar, uma característica marcante da violência doméstica e familiar que atinge as mulheres é o fato de ser promovida principalmente por pessoas que mantêm ou mantiveram relações pessoais e de intimidade com as vítimas.
Questões estruturais da sociedade influenciam a forma como as mulheres lidam com a situação de violência a que estão expostas.
Entre esses diversos fatores estão, por exemplo, a dependência financeira, o acesso aos meios de denúncia, o apoio e acolhimento e mesmo o conhecimento sobre os tipos de violência.
IMPACTOS DA VIOLÊNCIA
Segundo dados da Organização Mundial da Saúde (OMS), uma em cada três mulheres é submetida, ao longo da vida, à violência física ou sexual por parte de seu parceiro ou à violência sexual por parte de um não parceiro no mundo.
Proposto em 2021, o projeto aprovado pela Alece reflete ainda os impactos da pandemia, iniciada em 2020, no panorama enfrentado pelas mulheres no que se refere à violência.
Segundo a deputada autora, durante todo o ano de 2020, os casos de violência doméstica e familiar cometidos contra mulheres tiveram um grande aumento, apesar da subnotificação causada, avalia, pelo isolamento social.
“Em relação ao feminicídio, por dia, cinco mulheres foram vítimas em 2020, conforme estudo da Rede de Observatórios da Segurança, que monitora a violência nos estados de São Paulo, Pernambuco, Bahia, Rio de Janeiro e Ceará”, aponta a justificativa do projeto de lei.
Esses cinco estados tiveram 449 casos de feminicídio em 2020, indicam dados da Rede de Observatórios da Segurança.
A deputada Augusta Brito destaca ainda que “o problema da violência doméstica no seio familiar decorre de uma sociedade comprometida pelo machismo estrutural e que por vezes culpa a vítima por ter sofrido a violência”.
O cenário demanda, assim, o debate constante sobre a temática e as formas de prevenção.
SA/CG