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Leis e projetos se somam à Lei Maria da Penha no combate à violência contra a mulher

por Tribuna Regional
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Leis e projetos se somam à Lei Maria da Penha no combate à violência contra a mulher
A Lei Maria da Penha, que completou 16 anos neste mês de agosto, foi um marco na legislação brasileira ao prever mecanismos legais para prevenir e punir a violência contra a mulher. A lei estabelece cinco formas de violência contra a mulher: física, psicológica, sexual, patrimonial e moral.

Dados da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS) indicam que entre janeiro e julho de 2022 a lei foi acionada por 10.661 vítimas de violência no Ceará.

Os meses de março e maio foram aqueles com os maiores números, 1.628 e 1.630, respectivamente. Em julho, foram 1.555 casos, uma média de 50 por dia.

A violência contra as mulheres assume muitas formas, assim como são variadas as ferramentas e estratégias para prevenir novos casos, acolher e apoiar as vítimas.

Dessa forma, a Assembleia Legislativa do Estado do Ceará vem, ao longo dos anos, debatendo, analisando e aprovando projetos que buscam, em diferentes frentes, colaborar para que esses diversos tipos de violência sejam prevenidos e enfrentados.

LEGISLAÇÃO NA ÁREA

A Lei nº 18.081, sancionada pelo Governo do Estado em maio de 2022, instituiu o 2 de maio como o Dia Estadual do Combate ao Assédio Moral e Sexual contra Mulheres no Ambiente de Trabalho.

A data, que passou a fazer parte do Calendário Oficial do Estado, busca “conscientizar, prevenir e apoiar o combate a atitudes abusivas, constrangimentos, intimidações e humilhações que afetem a dignidade da mulher e que violem sua liberdade sexual no ambiente laboral”.

O deputado Nizo Costa (PT) é autor do projeto de lei nº 92/2022, com coautoria da deputada Augusta Brito (PT), que, aprovado pela Alece, foi efetivado pelo Poder Executivo por meio da Lei 18.081/2022.

A proposição explicita em sua justificativa que o “assédio no ambiente de trabalho é uma das formas mais ultrajantes de intimidação e constrangimento ao trabalhador, acontecendo na maioria das vezes silenciosamente e sem a presença de testemunhas, afetando moralmente e psicologicamente suas vítimas, em maior proporção, vítimas mulheres”.

As mulheres fazem parte do grupo contemplado pela Lei nº 18.076, também sancionada em maio de 2022 e fruto da proposição nº 45/2021, do deputado David Durand (Republicanos).

A legislação garante “como um dos critérios a ser utilizado para determinar prioridade no atendimento nas delegacias de Polícia Civil ser a pessoa criança, adolescente, mulher ou idoso, vítima de violência ou abusos sexuais”.

O parlamentar, ao justificar seu projeto, afirma que a prioridade ao atendimento busca garantir menor tempo de exposição das vítimas, ressaltando ainda a necessidade de que haja atendimento humanizado e com privacidade.

Dois projetos da deputada Aderlânia Noronha (SD) que estão em tramitação na Alece contemplam questões relacionadas às mulheres, seus direitos e a prevenção à violência.

A proposição nº 406/21 institui o Programa de Prevenção e Combate ao Assédio Sexual nas escolas, universidades e faculdades das redes de ensino pública e privada no estado do Ceará.

A parlamentar reforça a importância do projeto com a onda de denúncias de estudantes nas redes sociais em junho de 2020, em que estudantes do Ceará expuseram assédios de professores e coordenadores de instituições de ensino.

O projeto nº 475/21, da mesma deputada, cria o cadastro estadual de entidades que integram a Rede de Defesa das Mulheres no âmbito do estado do Ceará.

O objetivo seria facilitar a comunicação entre as entidades dessa rede e viabilizar a acessibilidade à população dos contatos das entidades.

A parlamentar explica que “as políticas públicas de enfrentamento à violência contra as mulheres foram ampliadas e passaram a incluir ações de prevenção, de garantia de direitos e, inclusive, de responsabilização dos agressores, com o advento da Lei Maria da Penha”.

Com a ampliação da rede de atendimento e assistência, a ação articulada entre as entidades se torna ainda mais relevante para o desenvolvimento de estratégias efetivas de prevenção à violência contra a mulher, destaca Aderlânia Noronha.

INFORMAÇÃO E PREVENÇÃO

Ao longo das últimas semanas, a Agência de Notícias da Alece apresentou diversas outras leis e projetos com foco na violência contra a mulher como forma de ampliar o conhecimento sobre a legislação e sobre a questão que afeta toda a sociedade.

Temas como a campanha Agosto Lilás, a qualificação de agentes de saúde para o acolhimento das vítimas e o apoio para a autonomia econômica mostram como a informação e mobilização são essenciais.

Projetos de lei em tramitação também apontam para a continuidade dos esforços para que a assistência e prevenção avancem.

Entre as proposições abordadas estão políticas para mulheres com deficiência, atendimento prioritário em serviços de assistência e saúde e iniciativas para o debate sobre o tema da violência doméstica nas escolas.

LEI MARIA DA PENHA

A Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher e dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. Altera ainda o Código de Processo Penal e estabelece medidas de assistência e proteção às mulheres em situação de violência doméstica e familiar.

Conhecida como Lei Maria da Penha, a legislação representa um marco para o Brasil, para a sociedade brasileira e para a defesa dos direitos das mulheres.

A lei homenageia a cearense Maria da Penha, farmacêutica bioquímica cujo caso de violência doméstica, tentativa de feminicídio ocorrido em 1983, tornou-se um símbolo sobre a situação de tantas mulheres no Brasil.

Por 19 anos, Maria da Penha buscou justiça, construindo uma mobilização que ultrapassou sua história pessoal, teve repercussão internacional e acolheu a urgência da prevenção da violência contra as mulheres em todo o País.

A Lei Maria da Penha explicita que todas as mulheres devem ter seus direitos fundamentais à pessoa humana respeitados, “sendo-lhe asseguradas as oportunidades e facilidades para viver sem violência, preservar sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual e social”.

Segundo a legislação, o poder público deve desenvolver políticas que visem “garantir os direitos humanos das mulheres no âmbito das relações domésticas e familiares no sentido de resguardá-las de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”.

As condições necessárias para que tais direitos sejam exercidos de forma plena, prevê, devem ser criadas em conjunto pelo poder público, sociedade e família.

No longo caminho de sensibilização e informação sobre a legislação e sobre os direitos das mulheres, a denúncia se tornou ferramenta essencial.

A Central de Atendimento à Mulher, o Ligue 180, é um serviço gratuito, disponível 24 horas, que registra e encaminha denúncias aos órgãos competentes, oferece informações sobre os direitos e locais de atendimento.

SA/CG

 

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