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Os caminhos das leis para a garantia de direitos e dos valores democráticos

por Tribuna Regional
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As leis são normas que organizam a sociedade e definem o conjunto de direitos e deveres para as pessoas e instituições que fazem parte desse sistema coletivo. Elas impactam o acesso da população aos serviços, as obrigações dos gestores, os impedimentos para determinadas ações e colaboram para a garantia de direitos.

No estado democrático de direito em que vivemos, cabe ao Legislativo a importante tarefa de representar a diversidade da população, como abordado na primeira matéria desta série da Agência de Notícias da Alece, e também criar, debater, apreciar e aprovar leis, como indicado na segunda matéria.

Para esse processo acontecer, existem passos valiosos que buscam contemplar as possibilidades de efetivação das políticas públicas e as demandas da população. Esse é o foco desta terceira e última matéria da Agência de Notícias sobre o papel do Poder Legislativo no regime democrático.

Os caminhos trilhados para que ideias e projetos se tornem leis são ancorados nos valores democráticos, que devem ser compartilhados pelos parlamentares a partir do entendimento de que a política busca o consenso e a garantia de direitos.

Qual o caminho da lei ?

Antes de se tornar lei, a proposta percorre uma sucessão de atos que visam garantir o debate, a transparência das decisões para os cidadãos e cidadãs e a construção de processos democráticos, em que todos (políticos e sociedade civil) possam estar envolvidos e tenham, em diferentes graus, poder de decisão. A esse caminho da lei é dado o nome de processo legislativo.

No âmbito federal, as propostas são apreciadas pelo Congresso Nacional, que é um órgão bicameral composto pela Câmara dos Deputados e Senado Federal.

Isso significa que as proposições, para serem aprovadas, devem passar pelas duas instituições em algum momento, antes de se encaminharem para a sanção da Presidência.

Já na esfera estadual e municipal, o sistema adotado é o unicameral, assim as proposições tramitam apenas nas assembleias legislativas e nas câmaras municipais, respectivamente.

Nessa matéria, vamos nos concentrar no processo legislativo realizado nas casas legislativas estaduais.

Quem tem a iniciativa das leis?

O diretor do Departamento Legislativo, Carlos Alberto Aragão, explica que as propostas podem vir dos parlamentares, do Poder Executivo, do Poder Judiciário, do Tribunal de Contas do Estado e do Ministério Público, dos cidadãos e cidadãs ‒ por meio da iniciativa popular ‒ e agora, após uma emenda à Constituição Estadual elaborada durante a pandemia, da Defensoria Pública.

“A nossa Constituição do Estado permite que o cidadão e a cidadã, além de apresentar projetos de lei, possa sugerir também emendas à Constituição Estadual (PEC). Este ano, o Legislativo propôs, por meio do projeto de resolução 12/22, que isso seja possível também em nível federal”, destaca.

Depois que os deputados apresentam a iniciativa no sistema de processo legislativo virtual da Casa, o departamento recebe os projetos e analisa se há alguma questão de técnica legislativa que precise ser resolvida, se existem matérias correlatas ou alguma lei que contemple o projeto apresentado.

“Quando a proposta vem de outros poderes, ela é encaminhada inicialmente ao presidente e só depois reencaminhada para o sistema da Casa, para que nós possamos registrar”, pontua.

Após esse processo inicial, as matérias são dadas ao conhecimento do público interno, público externo e aos deputados no plenário, quando é lida no expediente durante a sessão plenária, e começa a tramitar na Casa.

Nesse momento, a proposição passa pelo período de pauta, que são três dias em que os deputados vão tomar conhecimento, vão ler e vão apresentar possíveis emendas. “A única exceção que tem em relação à pauta são as emendas à Constituição, as PECs, que têm 10 dias corridos de pauta.”

Em seguida à fase de pauta, a matéria vai para a Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), que analisará a regimentalidade, a constitucionalidade e vai admitir a proposta. Depois da CCJR, a matéria é encaminhada para as comissões temáticas, de acordo com o conteúdo dela. Caso proponha a criação de alguma despesa, ela passa ainda pela Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação.

Tendo passado por todas as comissões e recebido as emendas dos parlamentares, a proposição fica pronta para entrar na pauta de votação, que é definida pelo presidente da Casa.

Carlos Alberto ressalta que a ordem do dia é um momento importante de debate entre os parlamentares e aberto para todo o público. “Na ordem do dia, a discussão é mais ampla, porque já é apresentada a todo o colegiado, com os 46 deputados. Antes disso, as matérias são vistas e discutidas somente pela equipe das comissões”, esclarece.

Aprovada em plenário na votação, a matéria é encaminhada ao Executivo, e o governador ou governadora tem até 15 dias úteis para sancionar ou vetar. Em caso de veto, ele(a) pode vetar totalmente ou parcialmente, por inconstitucionalidade ou por contrariedade ao interesse público. Se sancionar, a matéria é publicada no Diário Oficial do Estado e passa a vigorar como lei.

“Ele também pode silenciar, que é a chamada sanção tácita. Aí ele devolve à Assembleia Legislativa. Desse modo, o presidente ou o vice-presidente da Assembleia tem a faculdade de promulgar e mandar publicar no Diário Oficial do Estado”, explica Carlos Alberto.

Participação cidadã

A Constituição Federal proclama, em seu artigo 14, que a participação cidadã podeser exercida pelo voto direto e secreto, por meio de plebiscitos, referendos e iniciativa popular. Mas, para além dessas possibilidades, participar dos processos políticos e exercer a cidadania de forma plena pode acontecer de outras formas.

O diretor legislativo da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (Alece), Fabrício Machado, assinala a relevância de ações do Poder Legislativo que contribuam para que a população “crie uma educação para a cidadania por meio da valorização de espaços de deliberações, discussões, tentando transformar uma democracia legal em uma democracia real. Esse é um grande desafio, ampliar a transparência das ações”. Ele adianta que está em andamento a implantação do E-Democracia no Parlamento estadual, que já existe no Congresso Nacional e busca ampliar a participação social.

Nesse contexto, o diretor do Departamento Legislativo da Alece, Carlos Alberto Aragão, explica que a Casa dispõe de diversos instrumentos que promovem a transparência dos atos no Parlamento e o acesso à informação. Entre eles estão os canais oficiais de comunicação, como a rádio, a TV e o site da Assembleia, que cobrem e registram as atividades da Casa e disponibilizam para o público.

Carlos Alberto destaca que, pelo portal on-line, é possível acessar o Banco Eletrônico de Leis Temáticas (Belt), sistema que centraliza e disponibiliza o acesso de forma simplificada das principais legislações e jurisprudências nacionais, além da Constituição do Estado do Ceará e do Regimento Interno da Casa, e o Processo Legislativo Virtual, onde é possível acompanhar em tempo real a tramitação e discussão de proposições no Legislativo estadual.

Conhecer e poder acompanhar de perto as ações e a prestação de contas dos poderes não são só medidas de aproximação das instituições com a sociedade, mas instrumentos previstos em lei. Por isso, é possível acessar também o Portal da Transparência e solicitar informações por meio da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527 de 2011), nos casos em que elas não estiverem disponíveis.

Na Alece, esse processo de auxiliar o cidadão no controle, na avaliação, no acompanhamento das atividades da administração pública e atender as solicitações de acesso à informação, inclusive receber sugestões, críticas e denúncias, fica a cargo da Ouvidoria Parlamentar.

Além das possibilidades de acompanhar os processos legislativos, os cidadãos cearenses podem participar diretamente na criação e discussão de proposições, por meio do Projeto de Iniciativa Compartilhada, tendo autonomia e liberdade de influenciarem diretamente o meio em que vivem.

A Iniciativa Compartilhada facilita a execução da iniciativa popular e fortalece o conceito de cidadania, permitindo que entidades da sociedade civil legalmente organizadas encaminhem propostas de lei, de audiências públicas ou apresentem emendas às proposições.É verificado se o cidadão pode legislar sobre aquele ponto ‒ se não puder, transforma-se em projeto de indicação, que é encaminhado para o Legislativo ou para o Executivo.

“É uma ferramenta muito importante para aproximar ainda mais o cidadão da Assembleia e possibilitar que ele tenha a iniciativa de lei”, pontua Carlos Alberto.

Glossário

O processo legislativo pode ser iniciado a partir de propostas de diversos tipos. Proposições enumeradas pela Constituição Federal de 1988, no artigo 59:

®    Proposta de Emenda à Constituição (PEC)

As PECs dão origem às emendas constitucionais, isto é, são elas que podem mudar as constituições Federal ou estaduais. Por envolver mudanças na Carta Magna, para serem apresentadas nas casas legislativas, é preciso a assinatura de 1/3 dos deputados e o voto de 1/5 dos parlamentares, sendo promulgada pela Mesa Diretora posteriormente.

®    Projeto de Lei Complementar (PLC)

É destinado a regular matéria constitucional específica. Para serem aprovados, os PLCs precisam da maioria absoluta (maioria dos integrantes da Casa) dos votos favoráveis da Casa Legislativa em que tramitam e depois passam pela sanção do chefe do Executivo.

®    Projeto de Lei Ordinária (PL)

Trata das matérias para as quais a Constituição (Federal ou estaduais) não exige regulamentação por lei complementar, decreto legislativo ou resolução. São normas gerais ou abstratas que contemplam toda a população. As votações desses projetos precisam apenas de maioria simples (maioria dos presentes) para serem aprovadas, depois vão à sanção do Executivo para se tornarem oficialmente lei.

®    Projeto de Decreto Legislativo (PDC)

Regula as matérias de competência privativa do Legislativo, sem a sanção do chefe do Executivo, como autorizar, na esfera estadual, o governador(a) e o vice-governador(a) a se ausentarem do Estado e do País, autorizar referendo e convocar plebiscito etc. Para ser aprovado, precisa da maioria simples de votos favoráveis.

®    Projeto de Resolução (PR)

Tem a finalidade de regular, com efeito de lei ordinária, matéria de competência exclusiva do Legislativo, de caráter político, processual, legislativo ou administrativo, ou quando a Casa Legislativa deva se pronunciar, em casos concretos, como a perda e cassação de mandato de deputado, na concessão de licença ao parlamentar etc. Os PRs produzem efeitos internos às casas legislativas e não necessitam de sanção do chefe do Executivo para serem promulgados.

®    Projeto de Indicação

É a proposição em que o deputado sugere ao Executivo medidas de interesse público que fujam à competência do Legislativo. Cabe ao governador, se acatar, enviar um projeto à casa legislativa dispondo sobre a sugestão dada para votação do plenário.

VM/SA/CG

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