A medida foi possível a partir da aprovação, pela Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (Alece), de projeto oriundo do Poder Executivo Estadual. O PL 129/22 foi votado no plenário da Alece na última quinta-feira (20/10), data em que a governadora Izolda Cela (sem partido) sancionou a lei sob o nº 18.218.
A matéria prevê que, para o transporte intermunicipal, não metropolitano, a gratuidade abrangerá as passagens de ida ao município de votação e de retorno ao domicílio de origem entre as 17h da sexta-feira anterior à eleição, 28/10, e as 8h da segunda-feira, dia 31/10.
As passagens intermunicipais podem ser emitidas desde quarta-feira (26/10) nos terminais rodoviários. Após a confirmação do bilhete, não será possível fazer remarcação. Para ter direito ao benefício, o usuário deverá apresentar documento oficial com foto e título de eleitor ou outro documento idôneo que comprove seu local de votação na localidade de destino.
Com relação aos deslocamentos dentro das regiões metropolitanas do Estado: Fortaleza e Região Metropolitana; Região Metropolitana do Cariri e Sobral, o documento estabelece que a partir das 5 horas da manhã até as 18 horas de domingo não haverá cobrança de tarifa e não será necessário apresentar qualquer documento para a utilização das linhas de ônibus, vans, metrô e VLT.
No âmbito do Ceará, os eleitores irão às urnas para escolher o presidente da República, já que a disputa pelo cargo de governador foi decidida em 1° turno, com a eleição de Elmano de Freitas. A cadeira de chefe do Executivo federal é pleiteada pelo atual presidente, Jair Messias Bolsonaro, e pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
AS/CG