A proteção dos direitos do consumidor no Brasil, prevista em dispositivos da Constituição Federal de 1988, ganhou um marco com a entrada em vigência da Lei n.º 8.078/90, conhecida como Código de Defesa do Consumidor. A lei, que completa 34 anos nesta quarta-feira (11/09), estabelece normas e direitos dos consumidores que abrangem desde a oferta de produtos, bens e serviços até a proteção diante de eventuais problemas nas relações de consumo entre clientes e fornecedores.
Ao longo das mais de três décadas de existência, a legislação tem sido amparada por uma série de ações e políticas que buscam concretizar a sua efetividade, como previu o legislador no art. 5º, inciso XXXII da CF/88, normatizando a proteção ao consumidor enquanto direito fundamental aos cidadãos.
Na Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (Alece), a Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) é um desses instrumentos de garantia de direitos, desempenhando um papel nas relações de consumo e medidas de defesa do consumidor, promovendo audiências públicas com entidades organizadas da sociedade civil no Estado, entre outras competências.
Para o presidente do colegiado, deputado Fernando Hugo (PSD), a comissão exerce uma atividade vital nas pautas de interesse dos consumidores, tendo como um de seus braços o Procon Assembleia. De acordo com o parlamentar, é pela Comissão de Defesa do Consumidor que passam os projetos relacionados com o tema, bem como são realizadas audiências públicas de extrema importância para a sociedade cearense.
Para Fernando Hugo, “a Comissão de Defesa do Consumidor permite que a sociedade se engaje na discussão e busca de resolução para assuntos relacionados ao consumo de todos”. Ele ainda complementa que “há um foco contínuo do colegiado no que diz respeito à proteção e à defesa dos direitos dos consumidores cearenses, em todas as áreas de interesse social”.
Ele aponta também para situações relacionadas a esse tema que ainda precisam ser encaradas. “Atualmente, o desafio da legislação é proteger os consumidores diante do ambiente virtual, que está em rápida expansão. Com o avanço tecnológico, temos uma necessidade enorme de adaptar esse código, para lidar com as questões específicas do comércio eletrônico, como a proteção de dados, a segurança das transações on-line e a responsabilidade das plataformas digitais”, avalia o parlamentar.
O deputado reforça que a segurança digital é o principal desafio, nesse momento, do direito do consumidor. “É necessário e urgente equalizar a proteção dos consumidores diante do avanço da sociedade digital”, pontua.
MARCO DA PROTEÇÃO DO CONSUMIDOR
O CDC completa 34 anos de existência como um marco fundamental e significativo na relação entre fornecedores e consumidores, estabelecendo diretrizes e garantias e assegurando transparência, qualidade e segurança na oferta de produtos e serviços. É como avalia o presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da Alece, deputado Fernando Hugo (PSD).
Segundo ele, o CDC é uma das maiores leis já publicadas no Brasil, trazendo ao debate público uma maior noção sobre os direitos e deveres relacionados à contratação ou ao acesso a serviços e bens no País. “A Lei de Defesa do Consumidor trouxe vários avanços notáveis ao longo desses 34 anos, representando uma transformação fundamental no que se refere à relação de consumo no Brasil”, assinala.
O deputado aponta que o CDC contempla mecanismos de direito à informação, ao arrependimento, à qualidade e segurança, à proteção contra práticas abusivas, cobranças indevidas, dentre outros pontos.
Para o doutor em Direito pela Universidade de São Paulo (USP), juiz federal e professor de Direito do Centro Universitário 7 de Setembro (Uni7) André Dias Fernandes, antes da entrada em vigor do CDC, o Brasil tinha uma legislação dispersa e insuficiente para a proteção dos consumidores.
De acordo com ele, as normas eram genéricas e previam poucas garantias efetivas. “O CDC foi um divisor de águas no País, consolidando e ampliando os direitos dos consumidores de forma abrangente”, destaca.
O especialista menciona que, entre os avanços, destacam-se a introdução da responsabilidade objetiva dos fornecedores, a inversão do ônus da prova em favor do consumidor, bem como o reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor nas relações de consumo. Ele ressalta que “esses elementos criaram um ambiente de maior equilíbrio entre consumidores e fornecedores, promovendo uma cultura de respeito aos direitos do consumidor”.
NECESSIDADE DE AVANÇO EM DIREITOS
Embora o CDC seja uma legislação avançada, há vários direitos que ainda não são expressamente assegurados, conforme pontua o doutor em Direito, citando que o código, por exemplo, não contém normas de proteção contra a chamada “obsolescência programada”. O conceito se refere a produtos que antes duravam vários anos, como geladeiras, TVs e outros eletrodomésticos, mas que agora duram apenas até o fim da breve garantia legal ou contratual, a fim de obrigar o consumidor a adquirir novos bens.
“O CDC poderia estabelecer padrões mínimos de durabilidade para diferentes categorias de produtos, exigir testes de durabilidade, bem como exigir que produtos tenham etiquetas informando sua vida útil esperada e reparabilidade (rotulagem de durabilidade), além de fixar multas significativas para empresas que praticam obsolescência programada de forma deliberada”, sugere André Dias Fernandes.
O avanço de direitos no que diz respeito à adaptação às novas realidades tecnológicas, como a economia digital e a inteligência artificial (IA), também se apresenta como um dos principais desafios enfrentados pelo CDC, na avaliação do especialista.
“Há uma necessidade crescente de reconhecer direitos relacionados à proteção de dados, privacidade digital e sustentabilidade. Os desafios atuais envolvem questões complexas, como segurança em dispositivos conectados, entre outras. A legislação precisa equilibrar a proteção do consumidor com a inovação e o desenvolvimento econômico, evoluindo continuamente para se adaptar às novas realidades de consumo no século XXI”, conclui o professor.
PROJETOS E AUDIÊNCIAS TRATAM DA PROTEÇÃO DO CONSUMIDOR CEARENSE
Na Alece, já foram aprovados ou estão em tramitação projetos voltados para a defesa do consumidor cearense, abordando questões como a transparência na prestação de serviços e a proteção de grupos vulneráveis, como idosos e pessoas com necessidades especiais.
A criação da Superintendência Estadual de Defesa do Consumidor (Procon Ceará), vinculada à estrutura administrativa da Secretaria da Proteção Social (SPS) do Estado, prevista na Lei Complementar n.º 308, de julho de 2023, e sancionada após a aprovação de projeto no Legislativo estadual, é uma das iniciativas de maior destaque.
Também se destaca a Lei n.º 18.543/23, sancionada pelo Governo do Estado, a partir de projeto aprovado na Assembleia Legislativa que dispõe sobre a obrigatoriedade de bares, restaurantes, lanchonetes e similares disponibilizarem cardápio físico para os consumidores no Ceará.
Outro projeto apresentado na Casa e que já virou lei é o que dispõe sobre a obrigatoriedade de supermercados e hipermercados informarem ao consumidor sobre a comercialização de produtos análogos a produtos lácteos, cuja lei passou a valer neste mês de setembro.
Também já é lei sancionada pelo Executivo estadual a proibição da oferta e da celebração por ligação telefônica de contrato de empréstimo de qualquer natureza direcionada a aposentados e pensionistas no Ceará, conforme estabeleceu PL aprovado na Alece.
O assunto foi tratado ainda em audiência pública da Comissão de Defesa do Consumidor da Casa, assim como também foi tema de debate o encerramento de todo o atendimento por meio do plano de saúde Unimed Fortaleza no Hospital São Carlos.
Das proposições em tramitação na Casa, destaca-se a 500/24, do deputado Guilherme Bismarck (PDT), que dispõe sobre o atendimento ao consumidor nos caixas das agências bancárias, tratando da disponibilização de funcionário(s) exclusivo(s) para atendimento aos idosos em terminais de autoatendimento localizados em agências bancárias, durante o horário de atendimento ao público.
Outra proposição em tramitação é a 54/24, do deputado Marcos Sobreira (PDT), que proíbe a vinculação de dados do consumidor e a cobrança automática após o período de teste gratuito oferecido pelo prestador de serviços por meio de aplicativos, sites, plataformas digitais ou qualquer outro meio que acarrete sua contratação e renovação instantânea.
HISTÓRICO
A Constituição Federal (CF) do Brasil de 1988, enquanto instrumento de garantia de uma série de direitos, prevê normas que asseguram o devido acesso a educação, saúde, alimentação, trabalho, moradia, segurança, entre outros serviços básicos.
Um dos direitos elencados pela Carta Magna do País é o da proteção do consumidor, previsto no artigo 5º, em seu inciso XXXII, que trata dos direitos e garantias fundamentais e expressa que o “Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor”.
Ainda no texto constitucional, é possível encontrar outra previsão nesse sentido, mais precisamente no artigo 24, inciso VIII, que trata da competência concorrente entre União, estados e municípios, estabelecendo responsabilidade por dano ao consumidor.
Embora a CF de 1988 tenha apresentado os fundamentos para o direito do consumidor no Brasil, foi no início da década de 1990 que surgiu uma ferramenta balizadora e tida como parâmetro para as relações de consumo no País. Sancionada em 11 de setembro de 1990, a Lei 8.078/90, conhecida como Código de Defesa do Consumidor (CDC), dispõe sobre a proteção do consumidor, estabelecendo normas de proteção e defesa do consumidor, de ordem pública e interesse social.
Edição: Vandecy Dourado/Lusiana Freire