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Alece aprova leis em 2024 que beneficiam pessoas com autismo e Síndrome de Down no CE

por Tribuna Regional
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A Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (Alece) tem encampado diversas proposições com o objetivo de garantir e resguardar os direitos das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e Síndrome de Downnoo Ceará. Entre elas, estão campanhas e ações que objetivam conscientizar a população sobre os direitos destas pessoas, assim como garantir a assistência necessária.

Entre as leis que entraram em vigor no ano passado está a Lei n.º 18.923/2024, que dispõe sobre a afixação de cartazes, pelos hospitais da rede pública estadual e privada, contratados ou conveniados com o Sistema Único de Saúde (SUS), informando o fluxograma da trajetória do paciente com autismo ou outra neurodiversidade no Ceará.

A legislação é oriunda de projeto de lei de autoria da deputada Luana Régia (Cidadania). A parlamentar afirma que o objetivo é reforçar a importância da integralidade do atendimento por estabelecimentos e profissionais da saúde. “A divulgação da rede de atendimento às pessoas com autismo e transtornos de desenvolvimento faz parte de um conjunto de assistência ampliada, em uma visão abrangente do ser humano dotado de sentimentos, desejos, aflições e racionalidade”, explica.

Conforme o projeto, as informações que o fluxograma deve conter são as seguintes: locais para realização do diagnóstico, exames, atendimento especializado, serviços de reabilitação, além de unidades de saúde que realizem o acompanhamento regular do paciente, contendo o endereço e o contato. Além disso, o material deve esclarecer aos pacientes, familiares e público em geral acerca dos direitos das pessoas com autismo e neurodiversidade nos casos de internação.

Outra legislação que passou a vigorar foi a Lei n.º 18.996/2024, oriunda de projeto de autoria dos deputados Luana Régia (Cidadania), Firmo Camurça (União), Sargento Reginauro (União) e Romeu Aldigueri (PDT). A matéria cria o projeto “Iniciativa de Inclusão do Autista no Mercado de Trabalho” e institui o selo “Empresa Amiga da Inclusão”.

O objetivo é apoiar a inclusão de pessoas com TEA no mercado de trabalho; conscientizar os empregadores e trabalhadores sobre a importância da inserção do autista em atividades laborais; divulgar as potencialidades da pessoa com TEA e a sua capacidade de colaboração dentro da empresa, entre outras.

Já o selo de que trata a lei é conferido às empresas que, comprovadamente, contribuem para a inclusão social de pessoas com TEA no Ceará, por meio de ações que visem à valorização e à humanização desses cidadãos no mercado de trabalho, ao incentivar e admitir autistas no seu quadro de funcionários.

A Lei n.º 18.883/2024 institui a campanha Meias Descasadas, dedicada às ações de conscientização sobre a Síndrome de Down. Oriunda de proposta da então deputada Gabriella Aguiar (PSD), a campanha foi instituída e incluída no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Ceará, a ser realizada anualmente no dia 21 de março. Durante o período da campanha, os cidadãos serão encorajados a usar meias descasadas como forma de demonstrar solidariedade e apoio às pessoas com Síndrome de Down.

E a Lei n.º 18.799/2024 é outra proposição oriunda de projetos apresentados por parlamentares, desta vez da deputada Marta Gonçalves (PL). A matéria obriga todas as entidades e empresas privadas a incluírem o símbolo mundial da Síndrome de Down no atendimento prioritário em suas dependências e vagas de estacionamento. O símbolo ao qual se refere a lei configura como uma fita, disposta nas cores amarelo e azul, representando a trissomia do cromossomo 21, em alusão à pessoa com Síndrome de Down.

Conforme Marta Gonçalves, a norma servirá também como parte de um plano de conscientização da população sobre o tema, já que muitas vezes os familiares ou acompanhantes das pessoas com Síndrome de Down não sabem que possuem esse direito garantido, sendo são submetidas a constrangimentos e dificuldades em locais públicos.

Edição: Geimison Maia

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